segunda-feira, 30 de maio de 2016

Nutrição na Estética






Hoje em dia temos uma grande procura de tratamentos de beleza que visam um corpo perfeito e todos esses tratamentos estão ligados a uma boa alimentação.

Sabemos a importância da nutrição no nosso organismo que é o fornecimento de energia para as células trabalharem perfeitamente .

Algumas desordens na estética é por falta de  nutrição e que podemos melhora com associação de uma boa alimentação e tratamentos estéticos. Aqui vai algumas dicas de alimentos que são coadjuvantes com tratamentos estéticos corporais como:

  • Para pele saudável:  Ingerir no minimo 2 litros de água ao dia, ingerir alimentos ricos em oxidantes para prevenção de câncer de pele e o envelhecimento cutâneo. Exemplo: cenoura, mamão, agrião,couve, tomate, etc.
  • Celulite: Evitar excesso de sal e bebidas alcoólicas pois retem líquidos e podem causar edemas que deixam o aspecto de casca de laranja, alimentos gordurosos são causadores da gordura localizada que irão agravar o caso. É indicado a ingestão de chás pois melhoram a circulação e desintoxica o organismo. 

  • Gordura Localizada: Associar o exercício físico e ingestão de água com alimentos ricos em fibras, verduras como couve, rúcula, alface agrião, espinafre, cereais como aveia, gérmen de trigo e granola.


Nenhum esteticista deve prescrever ou indicar dietas para seus clientes de acordo com a lei 8234/91: 

Art. 3º São atividades privativas dos nutricionistas: [...] II – planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição: [...] VIII – assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.
 Art. 4º Atribuem-se, também, aos nutricionistas as seguintes atividades, desde que relacionadas com alimentação e nutrição humana: [...] VII – prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta; [...] Conjugando-se os dispositivos legais supra transcritos, via de regra, tem-se que a prescrição de dietas alimentares por médicos, destacadamente por endocrinologistas e nutrólogos, revestir-se-á de legalidade quando tiver por pressuposto o diagnóstico de uma doença e tiver um objetivo terapêutico, isto é, voltada à prevenção ou ao tratamento de uma enfermidade/deficiência. Por outro lado, a prescrição de planos alimentares, com fins meramente dietéticos, ou estéticos (sem envolver um diagnóstico), afigurase como ato privativo dos nutricionistas

O mais indicado é o encaminhamento do cliente/paciente para um nutricionista que vai trabalhar juntamente com o profissional para um melhor tratamento.

                              

Fontes:
http://nutricaoestetica.com.br/nutricao-aliada-ao-tratamento-estetico/#.V0xTizUrLGg

http://www.endocrino.org.br/media/uploads/PDFs/transcric%CC%A7a%CC%83o_do_oficio_do_cfm_elaborac%CC%A7a%CC%83o_de_dietas_alimentares_por_me%CC%81dicos_sem_logo.pdf


Elaborado por: Edilaine Hapuque

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