Produto relacionado a
problemas graves nos últimos anos
O hidrogel, produto usado principalmente para preenchimento
e aumento de volume em regiões como o bumbum e as coxas, esteve relacionado a
problemas graves de saúde em pessoas que recorreram a esse procedimento nos
últimos meses.
O Hidrogel aumenta o volume do bumbum, das coxas e seios, e
é usado também para preencher rugas e linhas de expressão no rosto e no
pescoço.
Por mais que a ditadura da beleza “imponha” sobre
determinadas pessoas a necessidade de responder a padrões estéticos para
sentirem-se aceitas na sociedade, algumas lições valiosas devem ser aprendidas
com casos como o da modelo e apresentadora Andressa Urach.
A marca mais conhecida de hidrogel,
chamada Aqualift, tem registro na Anvisa. Sua colocação é, portanto, um
procedimento regulamentado pelas autoridades sanitárias do Brasil.
Os efeitos colaterais incluem dor, pequeno inchaço e vermelhidão
no local, hematomas, alergia ao produto, isquemia, compressão de nervos,
trombose, necrose da pele, embolia pulmonar ou cerebral e até mesmo morte.
O Hidrogel está contraindicado em pacientes que já usaram a
substância Metacrill para preenchimento corporal, pois as duas substâncias não
são compatíveis e em pacientes com alguma doença alérgica infecciosa, doença
inflamatória aguda ou crônica, doença de pele, doença nos vasos sanguíneos e
doença infecciosa aguda ou crônica.
O uso do Hidrogel no Brasil
De acordo com a Sociedade Brasileira
de Biomedicina Estética (SBBME), nas recomendações farmacêuticas de bula da
substância “Hidrogel”, previamente aprovadas pela ANVISA, o uso é recomendado
apenas para procedimentos reparadores do volume e contorno da face, em pequenas
quantidades, como lábios, rugas de repouso e maçãs do rosto, por exemplo; algo
em torno de 2 a 3 ml do produto.
O paciente deve procurar um profissional habilitado para fazer o procedimento, de preferência, um cirurgião plástico ou um dermatologista com experiência no uso do produto. O estabelecimento onde a aplicação será feita deve ser um centro cirúrgico ou um estabelecimento que tenha condições de atender possíveis intercorrências médicas.
Segundo o Ato Médico, LEI Nº 12.842,
DE 10 DE JULHO DE 2013, é atividade privativa do médico a "indicação da
execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos,
terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as
biópsias e as endoscopias". Portanto, apenas
médicos podem realizar este procedimento, sempre em ambiente apropriado,
sendo importante também a marca do hidrogel ter registro na Anvisa.
Será se realmente vale tudo pela
beleza? Pense bem!!!
Nenhum comentário:
Postar um comentário