segunda-feira, 25 de abril de 2016

HIDROGEL


Produto relacionado a problemas graves nos últimos anos




O hidrogel, produto usado principalmente para preenchimento e aumento de volume em regiões como o bumbum e as coxas, esteve relacionado a problemas graves de saúde em pessoas que recorreram a esse procedimento nos últimos meses.

O Hidrogel aumenta o volume do bumbum, das coxas e seios, e é usado também para preencher rugas e linhas de expressão no rosto e no pescoço.

Por mais que a ditadura da beleza “imponha” sobre determinadas pessoas a necessidade de responder a padrões estéticos para sentirem-se aceitas na sociedade, algumas lições valiosas devem ser aprendidas com casos como o da modelo e apresentadora Andressa Urach.
A marca mais conhecida de hidrogel, chamada Aqualift, tem registro na Anvisa. Sua colocação é, portanto, um procedimento regulamentado pelas autoridades sanitárias do Brasil.
 




Os efeitos colaterais incluem dor, pequeno inchaço e vermelhidão no local, hematomas, alergia ao produto, isquemia, compressão de nervos, trombose, necrose da pele, embolia pulmonar ou cerebral e até mesmo morte.
O Hidrogel está contraindicado em pacientes que já usaram a substância Metacrill para preenchimento corporal, pois as duas substâncias não são compatíveis e em pacientes com alguma doença alérgica infecciosa, doença inflamatória aguda ou crônica, doença de pele, doença nos vasos sanguíneos e doença infecciosa aguda ou crônica.
O uso do Hidrogel no Brasil
De acordo com a Sociedade Brasileira de Biomedicina Estética (SBBME), nas recomendações farmacêuticas de bula da substância “Hidrogel”, previamente aprovadas pela ANVISA, o uso é recomendado apenas para procedimentos reparadores do volume e contorno da face, em pequenas quantidades, como lábios, rugas de repouso e maçãs do rosto, por exemplo; algo em torno de 2 a 3 ml do produto.

O paciente deve procurar um profissional habilitado para fazer o procedimento, de preferência, um cirurgião plástico ou um dermatologista com experiência no uso do produto. O estabelecimento onde a aplicação será feita deve ser um centro cirúrgico ou um estabelecimento que tenha condições de atender possíveis intercorrências médicas.
Segundo o Ato Médico, LEI Nº 12.842, DE 10 DE JULHO DE 2013, é atividade privativa do médico a "indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias". Portanto, apenas médicos podem realizar este procedimento, sempre em ambiente apropriado, sendo importante também a marca do hidrogel ter registro na Anvisa.
Será se realmente vale tudo pela beleza? Pense bem!!!


Elaborado por: Isabella Dias

 

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