terça-feira, 19 de abril de 2016

Cosméticos industrializados



O que são cosméticos? Os cosméticos caseiros também devem ser regularizados pela Anvisa? Quais cuidados devemos ter?

De acordo com a ANVISA produtos cosméticos são aqueles de uso externo nas diversas partes do corpo humano (pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral), com o objetivo de limpar, perfumar, alterar sua aparência, corrigir odores corporais, proteger ou manter em bom estado, conforme RDC nº 211 / 2005.

A ANVISA informa que os cosméticos que são produzidos em indústria devem ser regularizados, e é proibido que em sua manipulação seja usado produto alimentício, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença ou autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente, sob pena de advertência, apreensão e inutilização, interdição, cancelamento no registro, e/ou multa.

Então você deve estar se perguntando, se os produtos que produzimos em casa também devem ser regularizados?
Não, esses produtos que produzimos em casa não precisam de registro, mais precisam de cuidados básicos ao serem formulados como desinfetar os utensílios e o local aonde vai ser feito o cosmético, escolher matéria prima de qualidade e conhecida, o resultado do cosmético vai depender da matéria prima usada, siga as medidas e proporções conforme pede a receita.
Então lembre-se sempre de seguir a as medidas e proporções corretas, conhecendo a matéria prima que além de ser industrializada deve ser regularizada perante a Anvisa. Em nosso próximo post, vamos abordar as reações adversas aos cosméticos caseiros.


Nenhum comentário:

Postar um comentário